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sábado, 7 de julho de 2012

HORA MÁQUINA PARA A GUARDA CIVIL

   Em audiência pública na Câmara Municipal de São Leopoldo no dia 19 de Junho  a categoria da Guarda Civil representada pelo Sindiguardas e com a presença de vinte GCMs, se manifestaram e entregaram ofício ao presidente da casa Vereador Claúdio D' avila do PSB  para que a gratificação de hora máquina fosse estendida também aos guardas que cumprirem escalas de motorista. Os vereadores Ari Moura do PDT, Daniel Dault do PMDB, manisfestaram a possibilidade de emenda a lei devido a guarda desempenhar de fato atribuições de motorista a muito tempo. Também foi entregue ao Secretário da Administração Edvaldo Cavedon através da diretora do RH Sr ª Ana o pedido para que o governo incluisse os servidores da guarda, tendo em vista que somente a guarda ficou de fora deste benefício.
   A diretora RH informou será necessário ser criado uma lei exclusiva para a guarda devido as particularidades e que o governo estará a disposição para encontrar um caminho para alcançar este objetivo.
   O Sindiguardas estará negociando junto ao governo para encontrarmos uma maneira para estender este benefício aos guardas que operam veículos ofíciais.




                                                                                                 São Leopoldo, 19 de Junho de 2012     

                                                                                                 Ofício 04/2012

De: Robson Camargo Lima e Silva

      Delegado Sindical-Sindiguardas-RS

Para: Vereador Cláudio Manuel D’Avila

Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Leopoldo



   Ao cumprimentá-lo venho através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo e representante do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Sul-SINDIGUARDAS-RS, primeiramente desejar ao nobre vereador sucesso na missão de legislar em prol da comunidade de São Leopoldo e nos colocar desde já a disposição juntamente com a diretoria do SINDIGUARDAS-RS na pessoa de nosso Presidente GM Jorge Luis Antunes Vieira, para juntos contribuir com a gestão de nossa cidade no âmbito da segurança pública com sugestões, projetos, críticas construtivas e principalmente diálogo e apoio.

   Outrossim solicitar que seja encaminhado para análise da câmara de vereadores  através de vossa senhoria a inclusão dos guardas civis municipais motoristas e motociclistas no projeto de lei número 905, que dispõe sobre a gratificação de hora máquina para motoristas da administração direta, tendo em vista que esta instituição vem a mais de cinco anos desempenhando as atribuições de motorista em nossa cidade procurando conservar em perfeitas condições de aparência e funcionamento o veículo sobre sua responsabilidade e zelando pela segurança dos passageiros.

   A categoria justifica este pedido também devido ao importante papel desempenhado no plano municipal de segurança pública (Comunidade Segura) atuado em rondas periódicas e permanentes em nossas escolas, praças e demais prédios e locais públicos, no trânsito atuando na segurança e fiscalização de pedestres e condutores de veículos. Em apoio as demais secretarias da administração como transporte de usuários de drogas, portadores doenças psicológicas e outras dependências químicas à instituições dentro e fora de nossa cidade, no auxilio e apoio ao SAMU em situações de emergência no trânsito ou em outras situações.

  Esta inclusão produzirá também um maior rendimento nos serviços prestados, estará otimizando o efetivo, produção de um atendimento com qualidade a comunidade, reduzindo os afastamentos para licença saúde tendo em vista que as funções de motorista ser estressante.

   Tendo em vista o exposto acima pedimos aos nobres vereadores que analisem e criem emenda ao Projeto de Lei 905 para estender a gratificação aos guardas civis municipais de São Leopoldo quando estiverem cumprindo funções que exijam operação de veículos.





Atenciosamente.



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GCM Robson Camargo Lima e Silva

Delegado Sindical de São Leopoldo






São Leopoldo, 20 de Junho de 2012     
                                                                                                 Ofício 05/2012
De: Robson Camargo Lima e Silva
      Delegado Sindical-Sindiguardas-RS
Para: Sr Edvaldo Cavedon
Secretário Municipal da Administração

   Ao cumprimentá-lo venho através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo e representante do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Sul-SINDIGUARDAS-RS, primeiramente desejar ao nobre secretário sucesso na missão de administrar em prol da comunidade de São Leopoldo e nos colocar desde já a disposição juntamente com a diretoria do SINDIGUARDAS-RS na pessoa de nosso Presidente GM Jorge Luis Antunes Vieira, para juntos contribuir com a gestão de nossa cidade no âmbito da segurança pública com sugestões, projetos, críticas construtivas e principalmente diálogo e apoio.
   Outrossim, solicitar que seja encaminhado para análise da câmara de vereadores  através de vossa senhoria a inclusão dos guardas civis municipais motoristas e motociclistas no projeto de lei número 905, que dispõe sobre a gratificação de hora máquina para motoristas da administração direta, tendo em vista que esta instituição vem a mais de cinco anos desempenhando as atribuições de motorista em nossa cidade procurando conservar em perfeitas condições de aparência e funcionamento o veículo sobre sua responsabilidade e zelando pela segurança dos passageiros.
   A categoria justifica este pedido também devido ao importante papel desempenhado no plano municipal de segurança pública (Comunidade Segura) atuado em rondas periódicas e permanentes em nossas escolas, praças e demais prédios e locais públicos, no trânsito atuando na segurança e fiscalização de pedestres e condutores de veículos. Em apoio as demais secretarias da administração como transporte de usuários de drogas, portadores de doenças psicológicas e outras dependências químicas à instituições dentro e fora de nossa cidade, no auxilio e apoio ao SAMU em situações de emergência no trânsito ou em outras situações.
  Esta inclusão produzirá também um maior rendimento nos serviços prestados, estará otimizando o efetivo, produção de um atendimento com qualidade a comunidade, reduzindo os afastamentos para licença saúde tendo em vista que as funções de motorista ser estressante.
   Tendo em vista o exposto acima pedimos ao nobre secretário que analise e crie emenda ao Projeto de Lei 905 para estender a gratificação aos guardas civis municipais de São Leopoldo quando estiverem cumprindo funções que exijam operação de veículos.


Atenciosamente.

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GCM Robson Camargo Lima e Silva
Delegado Sindical de São Leopoldo






quinta-feira, 5 de julho de 2012

GCMS de São Leopoldo poderão ter porte de arma de fogo dentro e fora de serviço.


   Em reunião com Secretário da SEMUSP Sr Diego Camboin e Secretário Adjunto Roberto foi entregue pedido através dos GCMs Camargo, G. Oliveira e Dos Anjos ,para que seja incluído no convênio com a Polícia Federal  e a Prefeitura de São Leopoldo a autorização de concessão do porte de arma particular dentro e fora de serviço pelos guardas municipais interessados em adquirir arma de fogo. A idéia surgiu após ser verificado a possibilidade em portaria 365 da PF, que prevê a possibilidade de autorização às Guardas Municipais com menos de 250 mil habitantes, mas que fazem parte da região metropolitana de Porto Alegre.
  O Secretário de Segurança demostrou haver a possibilidade desta inclusão tendo em vista esta brecha na lei, mas que ainda encaminhará o pedido ao prefeito.  



São Leopoldo, 04 de Julho de 2012                                                                  Ofício 06/2012

De: Robson Camargo Lima e Silva

      Delegado Sindical-Sindiguardas-RS

Para: Sr. Diego José Camboin de Souza

   Secretário Municipal de Segurança Pública de São Leopoldo



   Ao cumprimentá-lo venho através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo solicitar a Vossa Senhoria a possibilidade de incluir no termo de convênio entre a Superintendência da Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, a concessão do porte de arma de fogo particular de calibre permitido, dentro e fora de serviço, para integrantes da Guarda Civil Municipal em cumprimento ao artigo 5 da portaria 365, 15 de Agosto de 2006 e  previsto no inciso III do art. 40 do decreto 5.123/04 que regulamenta a lei federal 10.826.

   Em anexo modelos: Termo de convênio entre a Prefeitura de Curitiba e a Polícia Federal, justificativas para a concessão, portaria que regulamenta o porte de arma de fogo particular para utilização dos integrantes da GCM e portaria 365 DPF que disciplina a autorização para o porte de arma fogo aos integrantes das guardas municipais.

   Estamos a disposição para continuarmos os diálogos em prol da categoria e a qualidade na gestão pública.







Atenciosamente.



Aguardo.



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GCM Robson Camargo Lima e Silva

Delegado Sindical de São Leopoldo

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

23/05/2012 15:48

Governo prepara regulamentação das guardas municipais, diz secretária

Beto Oliveira
IV Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública
A Comissão de Legislação Participativa debateu a PEC que amplia as competências das guardas municipais.
A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou nesta quarta-feira que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.
O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança patrimonial dos municípios.
Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.
Mais atribuiçõesA regulamentação atende à categoria, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios, tarefa exercida pela Polícia Militar (PM).
Cristina Gross informa que a posição do Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar à da PM, pois, na sua avaliação, as atribuições de cada uma são “completamente” diferentes. “A gente não pode igualar ou dizer que a guarda municipal vai ter uma atribuição como a Polícia Militar de todos os estados.”
Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia".
Regulamentação da Constituição
Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal (CF).
De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF "resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais".

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 534/02), que estende o poder das guardas municipais, está pronta para ir a Plenário, mas, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ela só será votada se houver mobilização maciça da categoria.
O debate contou com a presença de mais de 300 guardas municipais de todo o País e foi proposto pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/418126-GOVERNO-PREPARA-REGULAMENTACAO-DAS-GUARDAS-MUNICIPAIS,-DIZ-SECRETARIA.html