A diretora RH informou será necessário ser criado uma lei exclusiva para a guarda devido as particularidades e que o governo estará a disposição para encontrar um caminho para alcançar este objetivo.
O Sindiguardas estará negociando junto ao governo para encontrarmos uma maneira para estender este benefício aos guardas que operam veículos ofíciais.
São Leopoldo, 19 de Junho de 2012
Ofício 04/2012
De: Robson Camargo Lima e
Silva
Delegado
Sindical-Sindiguardas-RS
Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de São Leopoldo
Ao
cumprimentá-lo venho através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo e
representante do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do
Sul-SINDIGUARDAS-RS, primeiramente desejar ao nobre vereador sucesso na missão
de legislar em prol da comunidade de São Leopoldo e nos colocar desde já a
disposição juntamente com a diretoria do SINDIGUARDAS-RS na pessoa de nosso
Presidente GM Jorge Luis Antunes Vieira, para juntos contribuir com a gestão de
nossa cidade no âmbito da segurança pública com sugestões, projetos, críticas
construtivas e principalmente diálogo e apoio.
Outrossim
solicitar que seja encaminhado para análise da câmara de vereadores através de vossa senhoria a inclusão dos
guardas civis municipais motoristas e motociclistas no projeto de lei número 905,
que dispõe sobre a gratificação de hora máquina para motoristas da
administração direta, tendo em vista que esta instituição vem a mais de cinco
anos desempenhando as atribuições de motorista em nossa cidade procurando conservar
em perfeitas condições de aparência e funcionamento o veículo sobre sua
responsabilidade e zelando pela segurança dos passageiros.
A
categoria justifica este pedido também devido ao importante papel desempenhado
no plano municipal de segurança pública (Comunidade Segura) atuado em rondas
periódicas e permanentes em nossas escolas, praças e demais prédios e locais públicos,
no trânsito atuando na segurança e fiscalização de pedestres e condutores de
veículos. Em apoio as demais secretarias da administração como transporte de
usuários de drogas, portadores doenças psicológicas e outras dependências
químicas à instituições dentro e fora de nossa cidade, no auxilio e apoio ao
SAMU em situações de emergência no trânsito ou em outras situações.
Esta inclusão produzirá também um maior rendimento nos serviços
prestados, estará otimizando o efetivo, produção de um atendimento com
qualidade a comunidade, reduzindo os afastamentos para licença saúde tendo em
vista que as funções de motorista ser estressante.
Tendo em vista o exposto acima pedimos aos nobres vereadores que
analisem e criem emenda ao Projeto de Lei 905 para estender a gratificação aos
guardas civis municipais de São Leopoldo quando estiverem cumprindo funções que
exijam operação de veículos.
Atenciosamente.
_________________________________________
GCM
Robson Camargo Lima e Silva
Delegado
Sindical de São Leopoldo
São Leopoldo, 20 de Junho de 2012
Ofício 05/2012
De: Robson Camargo Lima e
Silva
Delegado
Sindical-Sindiguardas-RS
Para: Sr Edvaldo Cavedon
Secretário Municipal da Administração
Ao
cumprimentá-lo venho através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo e
representante do Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do
Sul-SINDIGUARDAS-RS, primeiramente desejar ao nobre secretário sucesso na
missão de administrar em prol da comunidade de São Leopoldo e nos colocar desde
já a disposição juntamente com a diretoria do SINDIGUARDAS-RS na pessoa de
nosso Presidente GM Jorge Luis Antunes Vieira, para juntos contribuir com a
gestão de nossa cidade no âmbito da segurança pública com sugestões, projetos,
críticas construtivas e principalmente diálogo e apoio.
Outrossim,
solicitar que seja encaminhado para análise da câmara de vereadores através de vossa senhoria a inclusão dos
guardas civis municipais motoristas e motociclistas no projeto de lei número 905,
que dispõe sobre a gratificação de hora máquina para motoristas da
administração direta, tendo em vista que esta instituição vem a mais de cinco
anos desempenhando as atribuições de motorista em nossa cidade procurando conservar
em perfeitas condições de aparência e funcionamento o veículo sobre sua
responsabilidade e zelando pela segurança dos passageiros.
A
categoria justifica este pedido também devido ao importante papel desempenhado
no plano municipal de segurança pública (Comunidade Segura) atuado em rondas
periódicas e permanentes em nossas escolas, praças e demais prédios e locais públicos,
no trânsito atuando na segurança e fiscalização de pedestres e condutores de
veículos. Em apoio as demais secretarias da administração como transporte de
usuários de drogas, portadores de doenças psicológicas e outras dependências
químicas à instituições dentro e fora de nossa cidade, no auxilio e apoio ao
SAMU em situações de emergência no trânsito ou em outras situações.
Esta inclusão produzirá também um maior rendimento nos serviços
prestados, estará otimizando o efetivo, produção de um atendimento com
qualidade a comunidade, reduzindo os afastamentos para licença saúde tendo em
vista que as funções de motorista ser estressante.
Tendo em vista o exposto acima pedimos ao nobre secretário que analise e
crie emenda ao Projeto de Lei 905 para estender a
gratificação aos guardas civis municipais de São Leopoldo quando estiverem
cumprindo funções que exijam operação de veículos.
Atenciosamente.
_________________________________________
GCM
Robson Camargo Lima e Silva
Delegado
Sindical de São Leopoldo
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