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quinta-feira, 5 de julho de 2012

GCMS de São Leopoldo poderão ter porte de arma de fogo dentro e fora de serviço.


   Em reunião com Secretário da SEMUSP Sr Diego Camboin e Secretário Adjunto Roberto foi entregue pedido através dos GCMs Camargo, G. Oliveira e Dos Anjos ,para que seja incluído no convênio com a Polícia Federal  e a Prefeitura de São Leopoldo a autorização de concessão do porte de arma particular dentro e fora de serviço pelos guardas municipais interessados em adquirir arma de fogo. A idéia surgiu após ser verificado a possibilidade em portaria 365 da PF, que prevê a possibilidade de autorização às Guardas Municipais com menos de 250 mil habitantes, mas que fazem parte da região metropolitana de Porto Alegre.
  O Secretário de Segurança demostrou haver a possibilidade desta inclusão tendo em vista esta brecha na lei, mas que ainda encaminhará o pedido ao prefeito.  



São Leopoldo, 04 de Julho de 2012                                                                  Ofício 06/2012

De: Robson Camargo Lima e Silva

      Delegado Sindical-Sindiguardas-RS

Para: Sr. Diego José Camboin de Souza

   Secretário Municipal de Segurança Pública de São Leopoldo



   Ao cumprimentá-lo venho através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo solicitar a Vossa Senhoria a possibilidade de incluir no termo de convênio entre a Superintendência da Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, a concessão do porte de arma de fogo particular de calibre permitido, dentro e fora de serviço, para integrantes da Guarda Civil Municipal em cumprimento ao artigo 5 da portaria 365, 15 de Agosto de 2006 e  previsto no inciso III do art. 40 do decreto 5.123/04 que regulamenta a lei federal 10.826.

   Em anexo modelos: Termo de convênio entre a Prefeitura de Curitiba e a Polícia Federal, justificativas para a concessão, portaria que regulamenta o porte de arma de fogo particular para utilização dos integrantes da GCM e portaria 365 DPF que disciplina a autorização para o porte de arma fogo aos integrantes das guardas municipais.

   Estamos a disposição para continuarmos os diálogos em prol da categoria e a qualidade na gestão pública.







Atenciosamente.



Aguardo.



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GCM Robson Camargo Lima e Silva

Delegado Sindical de São Leopoldo

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