São Leopoldo, 04
de Julho de 2012 Ofício 06/2012
De: Robson Camargo Lima e Silva
Delegado Sindical-Sindiguardas-RS
Para: Sr. Diego José Camboin de Souza
Secretário Municipal de
Segurança Pública de São Leopoldo
Ao cumprimentá-lo venho
através deste como Delegado Sindical de São Leopoldo solicitar a Vossa Senhoria
a possibilidade de incluir no termo de convênio entre a Superintendência da
Regional do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Sul e a Prefeitura
Municipal de São Leopoldo, a concessão do porte de arma de fogo particular de
calibre permitido, dentro e fora de serviço, para integrantes da Guarda Civil
Municipal em cumprimento ao artigo 5 da portaria 365, 15 de Agosto de 2006
e previsto no inciso III do art. 40 do
decreto 5.123/04 que regulamenta a lei federal 10.826.
Em anexo modelos: Termo
de convênio entre a Prefeitura de Curitiba e a Polícia Federal, justificativas para
a concessão, portaria que regulamenta o porte de arma de fogo particular para
utilização dos integrantes da GCM e portaria 365 DPF que disciplina a
autorização para o porte de arma fogo aos integrantes das guardas municipais.
Estamos a
disposição para continuarmos os diálogos em prol da categoria e a qualidade na
gestão pública.
Atenciosamente.
Aguardo.
_________________________________________
GCM
Robson Camargo Lima e Silva
Delegado
Sindical de São Leopoldo
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